Estatuto ATEA


ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ATEUS E AGNÓSTICOS

ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE, DURAÇÃO E PRINCÍPIOS

A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação, com sede e foro nesta capital, do Estado de São Paulo, é uma associação de direito privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de desenvolver atividades no campo da ordem social que busquem promover o ateísmo, o agnosticismo e a Laicidade do Estado.

Parágrafo Único – A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, adota como princípios:

a) A separação entre o Estado Brasileiro e instituições religiosas, seja em esfera Federal, Estadual ou Municipal, no exercício da administração direta ou indireta;

b)  O respeito a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS  Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948;

c)  O repúdio a qualquer tipo de preconceito e discriminação de qualquer natureza, conforme definida pela legislação brasileira em vigor;

d)  A legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade; e

e)  O respeito e defesa da Constituição da República Federativa do Brasil, em todos os seus artigos, unidade e soberania do Brasil.

ARTIGO 2º – DOS OBJETIVOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os seguintes objetivos:

a)      Congregar ateus e agnósticos, defendendo seus interesses e direitos, em todo o território nacional, bem como nos países ou estados independentes onde o Estado Brasileiro possui representação diplomática;

b)      Combater o preconceito e a desinformação a respeito do ateísmo e do
agnosticismo, dos ateus e dos agnósticos;

c)      Auxiliar a auto-afirmação dos ateus e agnósticos frente ao preconceito e a rejeição sociais;

d)     Apontar o ateísmo e o agnosticismo como caminhos filosóficos viáveis, consistentes e morais;

e)      Promover sistemas éticos seculares;

f)       Promover a laicidade efetiva do Estado, combatendo em todas as esferas legais qualquer tipo de associação que seja contrária ao descrito na Constituição da República Federativa do Brasil;

g)      Promover o pensamento crítico e o método científico; e

h)      Defender os direitos legais de ateus e agnósticos podendo participar e contribuir com as instituições democráticas legalmente descritas e fundamentadas na Constituição da República Federativa do Brasil, fazendo sugestões, participando de discussões sociais e representando ações públicas ou privadas sempre com base nos objetivos descritos e fundamentados neste estatuto.

Parágrafo 1º- Para cumprir com seus objetivos sociais acima estabelecidos a Associação poderá:

a)  Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão e criar sítios eletrônicos e explorá-lo plenamente;

b)  Realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, músicas e reportagens relacionadas com suas diversas atividades;

c)  Documentar, por todos os meios, suas diversas atividades, assim como os fatos e situações que tiverem relação com suas finalidades;

d)  Distribuir e vender produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros;

e)  Gerenciar, contratar e demitir pessoal;

f)   Firmar contratos e convênios e/ou associar-se com outras pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

g)  Licenciar e sublicenciar as marcas e símbolos de que for titular e/ou licenciado; e

h)  Arrecadar recursos financeiros de doadores sejam pessoa natural ou jurídica, sócios ou não sócios.

Parágrafo 2º – Os recursos serão sempre aplicados para a consecução dos objetivos sociais, sendo expressamente vedada qualquer atividade de natureza político-partidária.

Parágrafo 3º – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional ou em qualquer estado soberano onde haja representação do estado Brasileiro, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

I.          Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II.         Eleger e destituir os administradores;

III.        Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 

IV.       Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V.        Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

VI.       Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VII.     Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII.    Deliberar quanto à dissolução da Associação;

IX.       Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro – As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação ou aviso na página principal do sítio oficial da entidade com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I.          Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;

II.         Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III.        Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;

IV.       Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados.

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá manifestar sua intenção através de qualquer meio documentado, dirigida à Diretoria Executiva, que a submeterá à análise, e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I.          No caso de menor de dezoito anos, apresentar autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II.         Concordar com o presente estatuto e com os princípios e objetivos nele definidos;

III.        Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas

ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

I.          Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II.         Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III.        Zelar pelo bom nome da Associação;

IV.       Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V.        Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI.       Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

Parágrafo Primeiro – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Parágrafo Segundo – O associado da categoria “contribuinte” que deixar de adimplir, pontualmente, com sua parcela pecuniária, passa a pertencer à categoria dos associados “beneficiados”, enquanto não regularizada a inadimplência.

Parágrafo Terceiro – A transferência de categorias mencionada no parágrafo anterior ocorre no dia posterior ao vencimento especificado no boleto de cobrança, bem como, retorna a categoria de “contribuinte” um dia após ser confirmado o pagamento devido.

ARTIGO 8º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados beneméritos e contribuintes:

I.          Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II.         Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

III.        Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

São direitos dos associados fundadores:

I.          Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II.         Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

III.        Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

São direitos dos associados beneficiados:

I.          Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

II.         Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

Os associados beneméritos, contribuintes e fundadores têm direito a descontos nas atividades promovidas pela Associação, nos bens e serviços que ela vender, assim como acesso a recursos exclusivos ligados ao seu domínio eletrônico oficial.

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I.          Violação do estatuto social;

II.         Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III.        Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV.       Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos previstos no código penal brasileiro e tipificados como atos lesivos a ordem social, moral ou financeira;

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, considerando como justa causa a suspeição de conduta, não sendo necessário nenhum tipo de pronunciamento judicial, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I.          Advertência por escrito;

II.         Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III.        Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12 – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação:

I.          Diretoria Executiva;

II.         Conselho Fiscal.  

ARTIGO 13 – DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 03 (três) membros, os quais ocuparão os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 14 – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

I.          Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

II.         Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III.        Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

IV.       Representar e defender os interesses de seus associados;

V.        Elaborar o orçamento anual;

VI.       Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII.     Admitir pedido inscrição de associados;

VIII.    Acatar pedido de demissão voluntária de associados

IX.       Acionar órgãos federais, estaduais e municipais, na defesa de seus associados .

Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15 – COMPETE AO PRESIDENTE

I.          Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário, desde que os fins sejam os previstos neste estatuto;

II.         Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III.        Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

IV.       Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V.        Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VI.       Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII.     Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

ARTIGO 16 – COMPETE AO SECRETÁRIO

I.          Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II.         Redigir a correspondência da Associação; 

III.        Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV.       Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;

V.        Representar a associação quando a pedido do presidente.

ARTIGO 17 – COMPETE AO TESOUREIRO           

I.          Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

II.         Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III.        Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV.       Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V.        Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI.       Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

ARTIGO 18 – DO  CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

I.          Examinar os livros de escrituração da Associação;

II.         Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III.        Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV.       Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V.        Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado  pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 19 – DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.

ARTIGO 20 – DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I.          Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.         Grave violação deste estatuto;

III.        Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV.       Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V.        Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 21 – DA RENÚNCIA 

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 24 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

I.          Contribuições mensais dos associados contribuintes;

II.         Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;

III.        Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 25 – DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 26 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA 

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 27 – DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 30 – DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

São Paulo, 31 de agosto de 2008

Presidente
Daniel Sottomaior

Um ateu no avião em queda

Ao menos na cultura anglo-saxônica, é recorrente o “argumento” de que “não existem ateus em um avião em queda”. A idéia aqui é que, em uma situação realmente crítica, todo ateu se voltaria à divindade de sua preferência. Isso nem chega a ser um argumento pois, ainda que fosse verdade, essa afirmação não mostraria que existem deuses, nem que sua existência é mais provável. No máximo, apontaria que o desespero é mau conselheiro, coisa que já sabemos.

Mas não faltam exemplos que desmentem o ditado popular. Carl Sagan, por exemplo, escreveu com lucidez e racionalidade sobre o câncer que acabou por matá-lo sem jamais recorrer a mentiras confortadoras, como atestou sua esposa, que esteve com ele até seus últimos momentos.

Embora esta seção se destine apenas a divulgar ações da entidade, creio que excepcionalmente podemos utilizá-la para mais um relato sobre como um ateu pode enfrentar a morte: de frente. Sem mentiras, sem subterfúgios, com racionalidade. E de quebra, isso pode servir para algumas reflexões sobre o ateísmo.

Quis minha família que passássemos o fim de ano na pousada Sankay, em Ilha Grande (RJ). Ela era assim:

 

E, às três e meia da manhã do dia primeiro de janeiro, subitamente ficou assim:

A seta vermelha aponta o lugar onde eu dormia naquele instante, durante uma chuva torrencial que já durava muitas horas. Quando milhares de toneladas de terra e árvores deslizam rapidamente por centenas de metros, geram não apenas um enorme estrondo como uma onda com dezenas de metros de altura no mar, o que cheguei a tempo de presenciar. E o que aparece na foto é apenas uma pequena parte de tudo que aconteceu. O deslizamento total foi bem maior:

 

A área à esquerda da foto tinha diversas casas e pousadas das quais nada restou. É dali que vieram quase  todas as vítimas do desastre na ilha. E se não fosse a resistência um pouco superior do terreno logo acima da Sankay, todos os seus hóspedes, incluindo a mim, quase certamente teriam morrido também.

Como tantos outros ateus em situações semelhantes, não tive sequer um movimento de dúvida sobre minhas convicções. Eu estava completamente concentrado em agir de maneira a salvar minha vida e a das pessoas à minha volta. Rezas, orações, clamores aos mesmos céus mudos e chuvosos que enviaram a catástrofe, qualquer uma dessas coisas só atrapalharia minhas chances de sobrevivência, e possivelmente a de outras pessoas também, como aconteceu com o piloto de um avião em queda que começou a rezar. Em situações de emergência, muito mais do que em outras, é certo que a crença em deuses mata — o que levanta interessantes questões sobre um deus que cria essas situações e prefere crentes mortos e ateus vivos. Mas voltemos ao assunto.

Por motivos que escapam à minha compreensão, eventos assim aprofundam a crença da maioria em deuses onibenevolentes e onipotentes. Afinal, um deus que age salvando seletivamente alguns e ignorando tantos outros que poderia ter facilmente poupado é, por qualquer critério racional, indiferente ou sádico. É impossível distinguir essa divindade alegadamente bondosa e omissa de um deus decididamente mau que mata tantos quantos lhe dá na telha.

“Você se salvou, é claro que foi deus”, dizem os crentes. Mas de que maneira minha sobrevivência mostra alguma ação sobrenatural? Será que essas pessoas pensam que desastres completamente naturais necessariamente matam todos os envolvidos? O raciocínio deles deveria se chamar “argumento da devastação incompleta”: devastações incompletas parecem ser não apenas um sinal de existência, mas de bondade divina.

Por que é que uma pessoa minimamente racional deveria se converter depois de passar por uma experiência assim? Será que as pessoas não sabem que tragédias existem? Não sabem que algumas matam todos os envolvidos, outras não matam ninguém, e muitas levam a meios termos? Se experimentar em primeira mão esses fatos absolutanmente triviais muda a concepção de alguém sobre o mundo ou um deus único, é porque evidentemente essa pessoa nunca pensou minimamente sobre o assunto — ou não está tomando uma decisão racional. Como Queríamos Demonstrar.

Restaurante América explica evolução das espécies

Recentemente, o restaurante América, de São Paulo, ofereceu às crianças que frequentam suas lojas um protetor de mesa abordando a origem das espécies. De um lado, o papel em formato A3, trazia uma história em quadrinhos, e do outro atividades como o jogo dos sete erros, palavras cruzadas e outros, como se vê nas imagens abaixo. Aos ateus que desejem prestigiar uma ação de divulgação científica, essa parece ser uma boa oportunidade, comparecendo ao restaurante e/ou enviando uma mensagem de congratulações através do site.

 

 

 

  

 

Para prestigiar a iniciativa do restaurante, enviamos à empresa o email abaixo. 


A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos entende que o conhecimento científico é um bem precioso ao qual poucos têm acesso, e que a evolução natural, em particular, tem sido particularmente negligenciada. Essa grande conquista do pensamento científico tem enorme poder explicativo e além de permitir uma visão mais clara de nosso lugar no universo, responde com enorme elegância e confiabilidade à pergunta “de onde viemos?” Poucas são as instituições, públicas ou privadas, inclusive na área de ensino, que lutam contra a epidemia de ignorância científica em que vivemos. Por isso, foi com grande alegria que tomamos conhecimento do seu material sobre a origem das espécies destinado a crianças. Sabemos a divulgação desse tipo de informação, ainda mais quando é tão precisa e clara, conta com a oposição de muitos grupos religiosos.

A ATEA vem parabenizar o restaurante América por presentear seus clientes com uma iniciativa tão nobre e corajosa, motivo pelo qual recomendamos seu estabelecimento aos nossos membros. Por favor nos mantenham informados a respeito de novas ações nos mesmos moldes.

 Atenciosamente

Daniel Sottomaior

Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos

Presidente



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