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ATUALIZAÇÕES:

 


No dia 27 de julho, o programa Brasil Urgente veiculou uma longa série de comentários ofensivos aos ateus. A Atea obteve esse vídeo com exclusividade e postou uma transcrição dos trechos relevantes em artigo da seção Dia a Dia, cuja leitura recomendamos enfaticamente.

No momento, estamos estudando a melhor via de ação jurídica para a entidade, e recomendamos a todo indivíduo que tenha se sentido atingido que faça o mesmo. Já temos levantamento preliminar fornecido por um advogado extremamente qualificado, mas os custos associados a essas ações excedem várias vezes tanto o caixa atual como a arrecadação anual da entidade. Se você quer contribuir para que os responsáveis por esse episódio não saiam impunes, faça sua contribuição à entidade. Esta causa é importante e emblemática e pode significar um grande salto em nossa luta por reconhecimento. Nossos dados são: CC 4378-8 da agência 3572-6 do Banco do Brasil, em nome da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, CNPJ 10.480.171/0001-19.

Sugerimos a todos que provoquem as autoridades competentes a ingressar com as ações cabíveis através da Defensoria Pública de seu estado ou do Ministério Público do seu estado. Pode-se fazer isso de forma simples e gratuita, e em alguns casos até online. Independentemente disso, qualquer cidadão maior de idade pode postular ações em seu próprio nome. A pedido da Atea, o advogado Rafael Augusto de Morais Andrade elaborou um breve texto em que explica como fazer isso:

"Os telespectadores ateus interessados na reparação moral dos danos que sofreram poderão, individualmente, ajuizar contra a emissora e contra os Srs. Datena e Campos, perante o Poder Judiciário, ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de direito de resposta e/ou retratação e desagravo públicos.

Acaso haja dificuldade financeira para a contratação de um advogado e o eventual pagamento de custas processuais, os interessados poderão se valer do juizado especial cível mais próximo, no qual poderão ajuizar a sua ação independentemente do auxílio profissional do advogado e não pagarão custas processuais.

Embora se trate de uma lesão a direito individual homogêneo, ou seja, de uma lesão a determinada coletividade identificada (ateus), há entendimentos dos tribunais que justificam a indenização individual, pois no entender das cortes o dano moral somente poderia ser mensurado através dos sentimentos de dor e sofrimento psíquico, os quais só se encontram presentes na individualidade. Portanto, ante a possibilidade de êxito, é plenamente válida a participação de todos."

 

NOVIDADE: baixe aqui um modelo de petição em que bastará preencher as lacunas com dados pessoais, assinar e pedir no juizado sua distribuição para o juiz.

 

COMO AJUDAR?

1) Entre com sua própria ação de pedido de reparação por danos morais.

2) Se você não é associado, associe-se. Isso nos dá força perante a sociedade e perante o judiciário.

3) Contribua com a entidade. Os réus têm amplos recursos financeiros e jurídicos a sua disposição, e isso faz muita diferença.

4) Se você não divulgou o site, divulgue. 

5) Se você é advogado ou conhece um advogado interessado na causa, junte-se a nós.

6) Os protestos por email também têm seu lugar. Para este e outros casos, aconselhamos associação à lista Dignidade sem Divindade.

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